No meio de uma ferrenha disputa societária, a Gafisa (GFSA3) sofreu o bloqueio pela Justiça de R$ 24 milhões em recursos que entrariam no caixa por meio de um aumento de capital.
A decisão se refere a um processo judicial anterior à briga entre a Esh Capital e o empresário Nelson Tanure na incorporadora.
Quem conseguiu o bloqueio dos recursos foi a Polo Capital. A gestora carioca cobra da Gafisa desde 2019 o pagamento referente a uma emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A Polo antecipou recursos à incorporadora com a venda de apartamentos, mas alega que não recebeu os valores que os compradores das unidades deveriam pagar.
Enquanto isso, as ações da Gafisa (GFSA3) reagem em forte queda de 11,39% por volta das 15h10 desta terça-feira na B3, a R$ 12,22. Nas mínimas do dia, a baixa superou os 12%.*
Mas vale destacar que os papéis da incorporadora passam por forte volatilidade desde que a Esh Capital pediu a convocação de uma assembleia de acionistas para votar a suspensão dos direitos do empresário Nelson Tanure na incorporadora.
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Gafisa (GFSA3) e os bônus de subscrição
Mas de volta à pendência da Gafisa com a Polo Capital, o bloqueio atingiu parte do aumento de capital da ordem de R$ 42 milhões que a companhia acabou de homologar.
O dinheiro novo veio por meio de um bônus de subscrição que a empresa conferiu aos acionistas que participaram de uma capitalização realizada em abril do ano passado.
A Polo constatou uma forte movimentação com os bônus da Gafisa na véspera de uma das datas de exercício. Então conseguiu se antecipar a pedir o bloqueio dos valores que a companhia receberia.
Aliás, vale destacar que a Gafisa passou por pelo menos dez aportes de recursos nos últimos anos.
Incorporadora responde
Em resposta a um questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Gafisa informou que ainda cabe recurso da decisão contra o bloqueio de recursos.
Além disso, a companhia argumenta que a Polo recusou os bens que a Gafisa ofereceu para constituir garantia em Juízo “com o nítido propósito de tumultuar o processo”.
A Gafisa diz ainda que a Polo não apresentou documentação que comprovaria a inadimplência dos devedores dos recebíveis, “fato que acarreta limitação do exercício do direito de defesa”.
*Matéria atualizada para incluir as cotações das ações da Gafisa