Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A Reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Pedágio
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A Reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Especialista recomenda atenção
A advogada Paula Diniz Silveira, especialista na área previdenciária, explica que com a Reforma Previdenciária, todo os anos temos alterações dos requisitos para a concessão das aposentadorias. “Isso acontece pois estamos por passando por uma transição das regras que foram alteradas com a Reforma”, diz.
“É importante que você verifique como fica a sua situação com as novas alterações, pois elas podem atrasar a sua aposentadoria, a cada ano, com as regras de transição, temos um acréscimo no tempo de contribuição e na idade, requisitos essenciais para aposentar. Esteja sempre atento”, conclui.
Piso e teto previdenciário no INSS
Além das regras automáticas de transição para aposentadoria estabelecidas na Reforma da Previdência, outra mudança é nos valores dos benefícios e aposentadorias pagas pelo INSS, que sofreram alterações.
O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro agora no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
Os benefícios atrelados ao salário mínimo subirão 6,97%, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor mínimo da aposentadoria pelo INSS. Esse valor também é chamado de piso previdenciário e se aplica a todos os benefícios do INSS como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc.
A variação do índice de reajuste corresponde à política correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Teto – O reajuste para quem recebe acima do salário mínimo, pelo INSS, foi 3,71%, que seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, Com isso – o teto do INSS teve acréscimo de R$ 278,52, passando de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01.
Além de corrigir os benefícios, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições para a Previdência Social, que sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.