fim da espera para benefícios

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados decidiu pela aprovação de um projeto de lei que prevê a definição de novos prazos para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A regra vale para a conclusão das análises dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. Segundo publicação da Agência Câmara de Notícias, o principal objetivo é reduzir significativamente a fila de espera, estabelecendo novos períodos que variam de 30 a 90 dias.

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Afinal, quais serão os novos prazos?

De acordo com o texto aprovado, os prazos fixados para a conclusão das análises pelo INSS seriam os seguintes:

  • 90 dias para processamento das aposentadorias, excluindo aquelas por incapacidade permanente, e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, incluindo os casos acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que comprovem a impossibilidade de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família;
  • 60 dias para a análise de pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão;
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Atualmente, a legislação vigente estipula que o primeiro pagamento desses benefícios seja realizado de forma definitiva em até 45 dias após a apresentação, pelo segurado, da documentação necessária para a concessão.

Cabe ressaltar que o BPC não possui um prazo determinado pela legislação em vigor. Essa iniciativa busca otimizar e agilizar o processo, assegurando um atendimento mais eficiente aos beneficiários do sistema previdenciário.

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Concessão de benefício provisório?

A proposta aprovada mantém o período de 45 dias para a concessão de um “benefício provisório”, uma categoria inexistente na legislação atual. No entanto, a concessão definitiva será finalizada nos novos prazos estipulados. A exceção a essa regra é o salário-maternidade, que terá um prazo mais curto, fixado em 30 dias.

Caso, após a conclusão do processo, o benefício mensal seja reduzido, as diferenças recebidas não serão cobradas ou compensadas do segurado, a menos que haja evidência de má-fé.

Saiba como tramita a proposta 

Após a aprovação na Comissão da Câmara dos Deputados, o projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Casa seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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