A vereadora de Ribeirão Preto, Judeti Zilli (PT) do Coletivo Popular, protocolou uma Ação Popular, na Justiça de Ribeirão Preto, pedindo a revogação de parte do Decreto 08/ 2024 do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que fixou o valor da passagem do transporte coletivo na cidade a partir do dia 1 de fevereiro. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 12 de janeiro. Já a ação foi protocolada na quarta-feira, (17).
Na ação, com pedido de liminar, a vereadora pede a Revogação do §1º do Artigo 1º do Decreto porque ele aumentou o valor a ser pago pelos usuários de vale-transporte em relação a tarifa convencional. Ele foi aumentado para R$ 6,00 contra os atuais R$ 5,00 dos usuários convencionais, que não sofreu reajuste.
Segundo a vereadora, esta diferenciação é proibida e está em desacordo com a lei Federal nº 7.418 que regula o vale transporte no pais. O vale-transporte é custeado tanto pelo beneficiário quanto pelo empregador. O valor custeado pelo empregado é limitado ao percentual de 6% que será descontado do seu salário base ou vencimento, excluídos valores adicionais ou vantagens. Ainda não foi definida qual das Varas da Fazenda Pública de Ribeirão Preto e nem quem juiz irá analisar o pedido.
A partir do dia 1 de fevereiro, a prefeitura também aumentará para R$ 3,45 o valor do subsidio por passagem do transporte coletivo pago ao Consórcio ProUrbano, concessionário do transporte coletivo na cidade. O PróUrbano é formado pelas empresas Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%).
O subsidio da passagem do transporte coletivo começou no dia 8 de junho do ano passado, com o repasse de R$ 2,09 por passageiro transportado – número de vezes em que a catraca rodar. Por dia, são realizadas cerca de 170 mil viagens.
A prefeitura justifica que o reajuste foi necessário em função dos custos da tarifa de remuneração operacional e da tarifa de remuneração de investimentos do Consórcio PróUrbano totalizarem R$ 8,45 por passagem. Apesar do reajuste, o valor da tarifa para o usuário continuará em R$ 5,00.
O decreto prevê também que os usuários que não tiverem o cartão eletrônico do transporte coletivo que utilizarem uma das linhas pagarão R$ 7,00. O valor em dinheiro será pago diretamente ao motorista do ônibus e deste total, R$ 5,00 são referentes ao valor da passagem e R$ 2,00 pela obtenção do cartão magnético. O portador poderá recarregar o cartão para novas utilizações ou obter seu reembolso, no valor de R$ 2,00 mediante sua devolução junto aos postos de atendimento do Consórcio PróUrbano.
Atualmente o transporte coletivo de Ribeirão Preto tem uma frota de 350 operando 117 rotas. Deste total, 204 são ônibus novos e possuem ar-condicionado, suspensão a ar, wi-fi e carregador de celulares nas poltronas. Entretanto, em função da remodelação das linhas que está sendo realizada pela RP Mobi, empresa municipal responsável pelo transporte coletivo, o total de linhas e veículos deverá diminuir até o final de 2024 passando a ter 306 ônibus.
A obrigatoriedade da troca dos veículos faz parte da revisão do contrato de concessão do transporte coletivo aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em 2022. A repactuação também autorizou o repasse de R$ 70 milhões para o Consórcio PróUrbano. Em troca, todas as ações movidas por ambas as partes foram encerradas.
Procurado pela reportagem para falar sobre o aumento do subsidio, o promotor do Consumidor, Carlos Cesar Barbosa, afirmou que, caso o Ministério Público (MP) receba alguma representação sobre o assunto ela será analisada.