A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu uma liminar, no final de dezembro, para a Construtora Metropolitana que suspende a decisão da Prefeitura de Ribeirão Preto que rescindiu o contrato das obras de restauro da avenida Nove de Julho.

O acordo foi rompido pelo Executivo no início de dezembro de 2023 por conta dos atrasos na obra. Segundo o cronograma, o restauro já deveria ter atingido 40% de execução no momento em que o contrato foi rescindido. Mas apenas 8% haviam sido realizados.
Na ação, a empresa alegou que foi encontrada a existência de uma galeria, o que inviabilizaria a execução da obra. Mesmo assim, de acordo com a empresa, o projeto original teria sido mantido, causando impactos no cumprimento do cronograma.
O juiz Gustavo Muller Lorenzato entendeu que, conforme laudo pericial, a detecção da galeria no local da obra seria um fato “fortuito ou de força maior”, que não estaria prevista na licitação, impedindo a execução do contrato.
“[…] evidenciado o “periculum in mora“, diante dos presumidos prejuízos financeiros causados pela rescisão do contrato e imposição das sanções, de modo que o deferimento da liminar visa também a preservação da função social da empresa”, escreveu.
O que diz a Prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria de Obras Públicas, informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão. “Assim que for notificada e tomar ciência do conteúdo da decisão, o departamento jurídico da prefeitura de Ribeirão Preto, tomará as medidas cabíveis”, informa.
O município reforça que as obras na avenida Nove de Julho começaram no dia 20 de junho de 2023 e, por conta do atraso rompeu o contrato com a empresa Metropolitana, além de ter multado a construtora em R$ 2.861.442,58.
A prefeitura chegou a convocar a empresa que ficou em segundo lugar na licitação. Contudo, a construtora não aceitou continuar o trabalho e, por isso, o Executivo previa a realização de uma nova licitação.
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