O ano de 2024 começou com uma notícia que impacta positiva e diretamente a vida de milhões de brasileiros: o salário mínimo foi reajustado em R$ 92,00. Desde 1º de janeiro deste ano, o valor oficial no Brasil é de R$ 1.412,00, trazendo um ganho real de 5,77%, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) de maio a dezembro de 2023. Em 2023, era de R$ 1.320,00.
Esse ajuste não apenas refletirá diretamente nas remunerações dos trabalhadores, mas também vai reverberar em diversos benefícios sociais, trabalhistas e previdenciários, cujos valores são atrelados ao salário mínimo nacional. Entre esses benefícios, destacam-se:
- Aposentadoria do INSS;
- BPC;
- Pis/Pasep;
- Auxílio-Doença;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Reclusão;
- Seguro-Desemprego; e
- Seguro-Defeso.
Neste artigo, exploramos as nuances desses benefícios e como o aumento do salário mínimo contribui para cada um. Vale frisar que o salário mínimo de 2024, com o valor reajustado, será repassado a todos os trabalhadores remunerados com base no piso nacional a partir do pagamento de fevereiro. A data varia, de acordo com a política da empresa. Em geral, o pagamento é feito no quinto ou no último dia útil do mês.
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Seguro-desemprego
Um dos mais importantes direitos trabalhistas, o seguro-desemprego serve como uma reserva financeira para ajudar a pessoa a passar pelo momento pós-demissão, enquanto busca recolocação no mercado de trabalho. Hoje em dia, faz jus ao recebimento o:
- Trabalhador formal e doméstico regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso; e
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Além de ter sido dispensado sem justa causa, são requisitos para obter o benefício:
- estar desempregado (sem ter qualquer meio, ainda que informal, de sustento);
- não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por um tempo determinado, que aumenta conforme o benefício é demandado novamente; e
- ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
A quantia mínima é de um salário mínimo nacional. Logo, quem pedir o seguro-desemprego em 2024 vai receber mais. São pagas de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O interessado pode fazer o pedido de forma 100% online, sem sair de casa, por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um auxílio financeiro pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mensalmente, às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda, a partir dos 65 anos, que não possuam meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por suas famílias.
O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo, que é de R$ 1.320,00, no momento. Não é preciso ter pago INSS para conseguir o BPC, pois o benefício não é uma aposentadoria e, por isso mesmo, não dá direito ao pagamento de um 13º salário.
O pedido pode ser feito por mais de uma pessoa da mesma casa e nem é preciso se deslocar, pois a solicitação é recebida por meio do site ou aplicativo de celular “Meu INSS” e também pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo). Quem preferir pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto no artigo 201 da Constituição Federal. Logo, é um direito constitucional. Por meio dele, familiares dependentes do preso ganham uma ajuda financeira no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.212,00. Porém, nem todos têm direito a receber e o auxílio não dura, necessariamente, todo o tempo da prisão.
Na verdade, nem é o detento quem ganha, mas sim seus dependentes, desde que sejam de baixa renda. Além disso, o rol de pessoas aptas a embolsar a grana é reduzido:
- o cônjuge, a companheira ou o companheiro;
- o filho (não emancipado) menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais (só se comprovar ser dependente financeiramente do preso); ou
- o irmão (não emancipado) menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (apenas se comprovar ser dependente financeiramente do detento).
Vale resaltar que o auxílio é liberado apenas se o preso trabalhava no momento da prisão ou se, mesmo desempregado, ainda mantinha a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, é preciso que o detento tenha contribuído para a Previdência Social para que sua família possa receber a ajuda.
E não é só isso. Existem outras exigências a serem cumpridas pelo preso:
- seja preso de baixa renda;
- o preso tenha feito pelo menos 24 contribuições ao INSS;
- a média das contribuições ao INSS nos 12 meses antes da prisão esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
- esteja preso em regime fechado; e
- o preso não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.
Atendidos todos os requisitos, o benefício previdenciário pode ser solicitado de forma online, sem sair de casa. Basta acessar o aplictaivo Meu INSS ou o site Meu INSS, fazer login, clicar em “Novo Pedido” e, na sequência, escolher o auxílio-reclusão.
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Aposentadoria do INSS
Já foi oficialmente divulgado o novo limite que será utilizado como base para os pagamentos dos aposentados do INSS ao longo de 2024. O Ministério da Previdência Social confirmou no último dia 11 que os benefícios do INSS superiores a um salário mínimo serão reajustados em 3,71% neste ano.
O acréscimo foi realizado a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, recentemente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além de ajustar os benefícios que ultrapassam um salário mínimo, o INPC também será aplicado no reajuste das contribuições para a Previdência Social.
Já os benefícios vinculados ao salário mínimo terão um aumento de 8,4%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Essa variação segue a política de correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação conforme o INPC do ano anterior, somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Com a atualização do teto, os aposentados do INSS vão receber uma quantia maior. Os benefícios de valor mais elevado passarão de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024, um aumento de R$ 278,52. O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês.
Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
Abono Salarial PIS/Pasep
O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2024 será feito a cerca de 24,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep atende aos servidores públicos.
Neste ano, paga-se o PIS/Pasep para quem trabalhou em 2022 com carteira de trabalho assinada. O abono salarial vai corresponder à quantia máxima de R$ 1.412, salário mínimo nacional válido neste ano. Contudo, só embolsa o valor total quem trabalhou durante todo o ano de 2022. Cada mês trabalhado dá direito a receber R$ 117, 66 (1.412 dividido por 12 meses).
O depósito do benefício segue cronograma estipulado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, com início do repasse em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto. Veja abaixo o calendário completo de pagamento do PIS/Pasep 2024:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Para ter direito ao abano salarial, é necessário:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado (2022);
- Ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos em 2022; e
- Teve seus dados informados pelo empregador corretamente e no prazo legal na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para conferir se a grana caiu na conta, basta acessar o app da CTPS. Também é possível efetuar a consulta do abono por meio do App CAIXA Tem ou App CAIXA Trabalhador. Todas essas ferramentas eletrônicas estão disponíveis para tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS.
Auxílio-doença
Agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear esse benefício do INSS são:
- ser segurado do INSS
- cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS – exceto se tiver alguma das 17 doenças que isentam da carência
- passar por perícia médica no INSS para comprovar ser temporariamente incapaz para o trabalho
O beneficiário receberá, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.320,00. Porém, caso receba remuneração superior ao mínimo, o benefício por incapacidade temporária corresponderá a 91% do salário, que não poderá ultrapassar a média aritmética dos últimos doze salários de contribuição.
Os segurados do INSS podem solicitar o auxílio-doença enviando toda a documentação necessária, incluindo atestados e laudos médicos com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para esse fim.
Pensão por Morte
O requerimento da pensão por morte pode ser feito integralmente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Têm direito ao benefício os dependentes da pessoa falecida que trabalhava em área urbana ou rural e que, na data do óbito, tinha a qualidade de segurado ou já recebia algum benefício previdenciário.
Para solicitar a pensão por morte, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício desejado: “pensão por morte urbana” ou “pensão por morte rural ”;
- Selecione o serviço/benefício na lista exibida;
- Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte do INSS são divididos em três classes:
Classe 1:
- Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
- Filho não emancipado ou equiparado, menor de 21 anos de idade; e
- Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declarado pela justiça.
Classe 2:
Classe 3:
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos; ou
- Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declarado pela justiça.
É importante destacar que a concessão do benefício segue uma ordem de prioridade entre as classes. A classe anterior exclui a seguinte, ou seja, se a pessoa falecida tiver um cônjuge, automaticamente os pais e os irmãos são excluídos.
O valor corresponde a 100% da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou da que tinha direito se estivesse aposentado por invalidez quando faleceu. Portanto, se recebia um salário mínimo de aposentadoria o dependente vai receber R$ 1.412,00 em 2024.
Seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefício social concedido aos pescadores artesanais durante o período de reprodução e desova das espécies marinhas, conhecido como período de defeso. Durante essa época, a pesca é proibida ou restrita para garantir a preservação das populações de peixes e outros organismos aquáticos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Este benefício tem o objetivo de compensar a perda de renda dos pescadores durante o período em que não podem exercer suas atividades de pesca. Durante o defeso, o pescador recebe o equivalente a um salário mínimo mensal, proporcionando-lhe condições financeiras para sustentar sua família durante a temporada de proibição da pesca.
Podem ter acesso ao seguro-defeso os pescadores artesanais devidamente registrados nos órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É necessário comprovar a atividade pesqueira por meio de documentos, como a carteira de pescador, para obter o benefício.
Além disso, é importante ressaltar que o seguro-defeso não se destina apenas aos pescadores, mas também a outras categorias profissionais envolvidas na cadeia produtiva da pesca, como trabalhadores de apoio à pesca, como os catadores de mariscos, por exemplo.
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