Concurso Ministério da Pesca e Aquicultura é autorizado para 264 vagas

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Um novo concurso Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acaba de ser autorizado, nesta terça-feira, 2 de janeiro, por meio de portaria conjunta, publicada no diário oficial da União, pela ministra interina da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristima Kiomi Mori, e pelo ministro da Pesca, Carlos Cesar de Mello Junior. A seleção será para o preenchimento de 264 vagas, em caráter temporário, para diversos cargos de nível superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses, ou seja, até 2 de julho.

As oportunidades que serão oferecidas pelo MPA estão distribuídas da seguinte forma:

  • Profissional da área de Direito – 16
  • Profissional da área de Economia – 8
  • Profissional da área de Contabilidade – 2
  • Profissional da área de Tecnologia de Informação – 17
  • Profissional da área de Jornalismo/Comunicação – 7
  • Profissional da área de Marketing – 1
  • Profissional da área de Engenharia de Pesca/Oceanógrafo/Biólogo – 73
  • Profissional da área de Estatística/Matemática – 4
  • Profissional da área de Administração/Gestão Pública – 20
  • Profissional da área de Recursos Humanos – 7
  • Profissional da área de Assistência Social/Sociologia – 6
  • Profissional da área de Design Gráfico – 2
  • Profissional da área de Engenharia Civil – 3
  • Profissional da área de Arquitetura – 1
  • Profissional técnico de Nível Superior – 97

As contratações serão realizadas para desenvolver atividades de cunho técnico para atendimento das demandas administrativas, judiciais e gerenciais relacionadas ao setor pesqueiro nacional. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas pelo órgão.

A duração dos contratos será pelo período de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso Ministério da Pesca e Aquicultura: veja autorização oficial  

PORTARIA CONJUNTA MGI/MPA Nº 66, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14021.147566/2023-65, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 264 (duzentos e sessenta e quatro) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades de cunho técnico para atendimento das demandas administrativas, judiciais e gerenciais relacionadas ao setor pesqueiro nacional.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Pesca e Aquicultura observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O Ministério da Pesca e Aquicultura definirá a remuneração das pessoas a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

Mnistra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Substituta

CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

Substituto

ANEXO

Função Qtd

  • Profissional da área de Direito – 16
  • Profissional da área de Economia – 8
  • Profissional da área de Contabilidade – 2
  • Profissional da área de Tecnologia de Informação – 17
  • Profissional da área de Jornalismo/Comunicação – 7
  • Profissional da área de Marketing – 1
  • Profissional da área de Engenharia de Pesca/Oceanógrafo/Biólogo – 73
  • Profissional da área de Estatística/Matemática – 4
  • Profissional da área de Administração/Gestão Pública – 20
  • Profissional da área de Recursos Humanos – 7
  • Profissional da área de Assistência Social/Sociologia – 6
  • Profissional da área de Design Gráfico – 2
  • Profissional da área de Engenharia Civil – 3
  • Profissional da área de Arquitetura – 1
  • Profissional técnico de Nível Superior – 97

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Ministério da Pesca e Aquicultura ocorreu em 2010, quando foram oferecidas 100 vagas, para cargos de níveis médio e superior em todo o país.  A banca organizadora foi a UFF.

No caso de ensino médio, as oportunidades foram para o seguinte cargo:

  • agente administrativo – 30 vagas

Para nível superior:

  • analista técnico administrativo – 40 vagas
  • engenheiro – 30 vagas

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