A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.
O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”
Meios de notificação – De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.
Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.
Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.
A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.
Data – A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.
Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.
A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.
Notificação – A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.
Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.
No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.
Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.
Lista das principais vagas:
🔹Vaga de Estágio Comercial Bolsa de R$ 1.000, clique aqui:
https://forms.gle/wXsx4QT5bw75jpvh9
🔹Supervisora de Salão (Restaurante)em Franca Salário de R$2,5 mil, clique aqui:
https://forms.gle/oRuov6MoNpSN3QfN9
🔹Analista de Engenharia Salário: R$ 3.500 a R$ 4.200, clique aqui:
https://forms.gle/jTaVAjymrWbBRm5k6
🔹Recepcionista - Salário R$ 2.000, clique aqui:
https://forms.gle/GG35ape6Ux6HrLy87
🔹BALCONISTA - Salário R$ 1.835,89, clique aqui:
https://forms.gle/6XmBndWVvEwrqMtU7
🔹AUXILIAR DE OPERAÇÕES - Salário R$ 2.224 +190 VA, clique aqui:
https://forms.gle/DTfr7CzzRHneD1a46
🔹Executivo de Vendas Interno (Serviços de O&M) / Vendedor PJ com média salarial de R$ 7.000 (R$3.000, fixo + comissão de até R$ 4.000), clique aqui:
https://forms.gle/6AVDrb1tGXsqhm8G9
🔹Assistente ou Analista Contábil 📋 💰 Salário: R$ 3.000,00 a R$ 3.500,00
https://forms.gle/5UMXvnshuGxyRBqq9