Avançar para o conteúdo

haverá mudança para as mulheres?

Arte Quadrada — Consultoria de Recolocação Profissional
Vagas Limitadas
Seu currículo não passa?
O problema
não é você.
É a estrutura.
Reestruturamos seu currículo, LinkedIn e Gupy
e colocamos você no radar das empresas certas.
Quero ser chamado
+500 clientes satisfeitos em 2026
Consultoria de Recolocação Profissional
WhatsApp (16) 99126-8411
Arte A — 728x90
Só restam 3 vagas
Cansado de
não ser chamado?
Currículo reestruturado para passar no ATS, Gupy e LinkedIn.
+500 clientes em 2026
Quero ser chamado
Resposta em 1h · Sem compromisso


Entenda o que acontece com a licença maternidade

Entenda o que acontece com a licença maternidade

A licença-maternidade é um direito fundamental para todas as mulheres que se tornam mães e trabalham com carteira assinada.

Este benefício assegura um período dedicado aos cuidados do recém-nascido ou adoção, permitindo uma transição suave para a maternidade.

No entanto, é importante destacar que a licença-maternidade difere do salário maternidade, sendo este último o responsável por garantir o suporte financeiro durante o afastamento, com pagamento efetuado pelo INSS.

Duração da licença-maternidade:

A legislação trabalhista, especificamente o artigo 392 da CLT, estabelece que a licença-maternidade tem a duração de 120 dias, garantindo à empregada gestante esse período sem prejuízo do emprego e do salário. Os 120 dias são distribuídos da seguinte forma:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
  • Além disso, é permitido o afastamento até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade de antecipação da licença, tanto para o empregador quanto para o INSS.

Quem tem direito à licença-maternidade em 2024

Para ter direito à licença-maternidade em 2024, é necessário atender aos critérios estabelecidos pela lei. Terão acesso a esse benefício as trabalhadoras que se enquadram nos seguintes casos:

  • Trabalhadoras contratadas sob regime CLT, incluindo empregadas domésticas;
  • Contribuintes do INSS por meio da abertura de empresa como MEI (Micro Empreendedor Individual);
  • Mulheres desempregadas que contribuíram para o INSS, mesmo após 5 anos do nascimento da criança;
  • No caso de adoção de crianças de até 12 anos;
  • Em caso de falecimento da mulher no momento do parto, o direito à licença-maternidade é estendido ao pai.

Quando e como solicitar a licença-maternidade

O processo de solicitação da licença-maternidade varia de acordo com o contexto. Para empregadas com carteira assinada, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa, apresentando atestado médico (se o afastamento ocorrer 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto. Para desempregadas, o pedido é feito diretamente ao INSS após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento.

Arte B — 300x250
Só restam 3 vagas
Aumente suas
chances de ser
chamado para entrevistas.
Reestruturamos seu currículo para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
+500 clientes satisfeitos em 2026
Quero minha análise
Resposta em até 1h · Sem compromisso
Consultoria de Recolocação · (16) 99126-8411

No caso de MEI, autônomas e facultativas, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS, com a apresentação de atestado médico (se o afastamento ocorrer 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.

No caso de adoção, o pedido de licença acontece diretamente no RH da empresa, começando a contar a partir da data de liberação da guarda ou termo de adoção. Para o salário no INSS, o pedido deve ser feito a partir do termo de adoção ou da guarda.

Em situações de aborto espontâneo, empregadas com carteira assinada devem fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto, apresentando atestado médico. Para as demais trabalhadoras, o pedido é feito no INSS a partir da ocorrência do aborto, também com apresentação de atestado médico comprovando a situação.





Source link

📢 Aviso Legal O site ismaelcolosi.com.br atua apenas como um canal de divulgação de oportunidades de emprego e não se responsabiliza pelo processo seletivo, contratação ou qualquer outra etapa relacionada às vagas publicadas. Todas as informações são de responsabilidade dos anunciantes. ⚠️ Atenção! Nunca pague por promessas de emprego nem compre cursos que garantam contratação. Desconfie de qualquer cobrança para participar de seleções.