definidos critérios para exames psicológicos para aluno oficial

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Quem pretende participar do novo concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para o cargo de aluno oficial deve ficar atento. Acontece que foi publicada, no diário oficial desta quinta-feira, 28 de dezembro, a portaria 2/313/23, que define os critérios de avaliação para os exames psicológicos do certame. Vale lembrar que o concurso já está autorizado e conta, inclusive, com comissão organizadora formada, desde o último dia 6 de dezembro.

O concurso PM SP para aluno oficial contará com uma oferta de 200 vagas e a publicação do edital deve ocorrer até o início de 2024, com ingresso no curso de formação a partir de janeiro de 2025.  

Para concorrer ao cargo é necessário possuir ensino médio, idade de 17 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55 m para mulheres. A remuneração inicial é de R$ 3.815,03, considerando o salário de R$ 3.029,36 e o limite do adicional de insalubridade de R$ 785,67.

É importante lembrar que a idade de 17 a 30 anos não é considerada em caso de servidor dos quadros da PM SP.

Os interessados poderão possuir tatuagem, desde que não:

  • divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
  • fizer alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
  • discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
  • ideia ou ato libidinoso;
  • ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos

Concurso PM SP: veja publicação oficial

Dispõe sobre o perfil psicológico do Aluno-Oficial PM.

Considerando que o artigo 12 da Lei Complementar n 1.036, de 11-1-08 estabelece que o ingresso no ensino sequencial de formação específica para as Praças de graduação inicial
dar-se-á por concurso público, conforme edital próprio e de acordo com a disponibilidade de vagas, observados os demais requisitos previstos na legislação pertinente.

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 4 da Lei Complementar n 1.291, de 22-7-16, que institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Considerando que a Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM), em seu artigo 38, alínea e, prevê que os exames psicológicos, de caráter eliminatório, realizados pela DP ou sob sua supervisão, destinam-se à avaliação das características de personalidade do candidato, à verificação de sua aptidão, capacidade de adaptação e potencial de desempenho positivo no cargo público ao qual se inscreveu.

Considerando que o inciso II do artigo 7 do Decreto n 46.039, de 23-8-01, compete à Diretoria de Pessoal definir e atualizar o perfil psicológico adequado ao exercício das funções policial-militares.

Considerando a necessidade do aperfeiçoamento do processo seletivo e a busca da excelência no serviço, com foco nas especificações das funções que o profissional irá executar, resolve baixar para a devida execução, a atualização do perfil psicológico, cujas características são indispensáveis para o desempenho das atividades do Aluno-Oficial PM.

Resolve baixar, para devida execução, a seguinte Portaria:

Dos exames psicológicos

Art. 1 – Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados pela Diretoria de Pessoal, por meio da Divisão de Seleção e Alistamento, ou sob sua supervisão.

Art. 2 – Os exames psicológicos destinam-se à avaliação dos construtos de personalidade do candidato, à verificação de sua aptidão, capacidade de adaptação e potencial de desempenho positivo como Aluno-Oficial PM, de acordo com os parâmetros do perfil, contra perfil psicológico e critério complementar estabelecidos no anexo I desta Portaria.

Parágrafo único – Somente serão submetidos à avaliação do perfil, contra perfil psicológico e critério complementar estabelecidos nesta Portaria, os candidatos de concursos públicos cujos Editais prevejam o novo modelo previsto no Anexo I.

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se o Comunicado n DP-1/314/16, publicado no DOE 187, de 4-10-16.

ANEXO I
Perfil Psicológico do Aluno Oficial PM

Os candidatos deverão ser avaliados levando-se em consideração os seguintes parâmetros:

I – ELEVADO: muito acima dos níveis medianos;
II – BOM: acima dos níveis medianos;
III – ADEQUADO: dentro dos níveis medianos;
IV – DIMINUÍDO: abaixo dos níveis medianos;
V – AUSENTE: não apresenta os construtos elencados.

Deverá ser considerado inapto, e excluído do concurso, o candidato que, após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados, enquadrar-se em um dos seguintes critérios abaixo estabelecidos:

I – deixar de apresentar dois (ou mais) construtos do critério complementar e um (ou mais) do perfil psicológico;

II – deixar de apresentar dois (ou mais) construtos do perfil psicológico;

III – apresentar um (ou mais) construto do contra perfil psicológico.

Perfil Psicológico

1. Flexibilidade de conduta – Bom
2. Relacionamento interpessoal – Elevado
3. Grau de proatividade iniciativa e decisão – Elevado
4. Conscienciosidade – Elevado
5. Ansiedade – Diminuída
6. Inteligência – Bom
7. Vulnerabilidade – Diminuída

Contra perfil psicológico
1. Impulsividade diminuída
2. Controle emocional – Bom
3. Controle e canalização produtiva da agressividade – Bom
4. Domínio psicomotor – Bom

Critério Complementar
1. Atenção concentrada – Bom
2. Atenção difusa – Bom
3. Memória – Adequada

Definição Operacional dos termos:
Flexibilidade de conduta: Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação e/ou ideias em que estiver inserido.

Relacionamento interpessoal: Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros, demonstrando boa disponibilidade para com os demais, sendo sensível às necessidades alheias, agindo com solidariedade à dor do outro. Habilidade de utilizar a assertividade, que envolve a expressão apropriada de sentimentos negativos e a defesa dos próprios direitos, devendo também apresentar habilidades de comunicação, de resolução de problemas interpessoais, de cooperação e de desempenhos nas atividades profissionais.

Grau de proatividade iniciativa e decisão: Capacidade de antecipar-se às situações e agir tomando a frente em uma determinada situação. Capacidade de influenciar o curso dos
acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações.

Concienciosidade: Capacidade de agir com Competência: tendo uma atitude ativa na busca de seus objetivos; Ordem: possuindo um bom nível de organização; Senso de dever: tendo princípios éticos e valores morais; Esforço por realizações: sendo diligentes e determinados para alcançar os objetivos determinados; Autodisciplina: tendo habilidade para motivar-se a si mesmo para terminarem um trabalho.

Ansiedade: Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse).

Inteligência: Grau de inteligência global, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, utilizando suas facetas lógica-matemática, verbal, espacial, interpessoal, intrapessoal, emocional e criatividade. Predomínio de aspectos cognitivos e racionais frente a desafios.

Vulnerabilidade: Capacidade para conduzir-se em situações difíceis, conseguindo lidar com situações de estresse e pressão, mantendo uma boa capacidade de distração para obter o adequado controle fisiológico do estresse. Baixa suscetibilidade aos fatores de riscos internos e externos.

Impulsividade: Incapacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado.

Controle emocional: Habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, tal como a raiva e hostilidade diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio e a capacidade de distração/ abstração, viabilizando o controle fisiológico do estresse.

Controle e canalização produtiva da agressividade: Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, tornando-o agressivo, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.

Domínio psicomotor: Habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Atenção concentrada: Capacidade de selecionar uma fonte de informação (estímulo do meio ambiente ou do mundo interior) entre todas as que estão disponíveis em um determinado momento e consegue dirigir a sua atenção (manter o foco) para esse estímulo ou tarefa a ser realizada no decorrer do tempo.

Atenção difusa: Capacidade de focalizar, de uma só vez, diversos estímulos que estão dispersos espacialmente, realizando uma captação rápida de informações e fornecendo um conhecimento instantâneo para o indivíduo.

Memória: Capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual.

Saiba como foi a última seleção

O último concurso PM SP para aluno oficial é recente e ainda está em andamento. Teve início em maio, também com oferta de 200 vagas. A organizadora é a Fundação Vunesp.

A prova objetiva contou com 80 questões, da seguinte forma:

Ciências Humanas e suas Tecnologias – 20 (vinte) questões, sendo:

  • História: 6 (seis) questões;
  • Filosofia: 4 (quatro) questões;
  • Sociologia: 4 (quatro) questões;
  • Geografia: 6 (seis) questões;

Linguagens e Códigos – 24 (vinte e quatro) questões, sendo:

  • Língua Portuguesa e interpretação de texto: 18 (dezoito) questões;
  • Língua Inglesa ou Espanhola: 6 (seis) questões;
  • Matemática e Ciências da Natureza – 30 (trinta) questões, sendo:

Matemática: 12 (doze) questões;

  • Física: 6 (seis) questões;
  • Química: 6 (seis) questões;
  • Biologia: 6 (seis) questões;

Conhecimentos Específicos – 6 (seis) questões, sendo:

  • Noções de Administração Pública: 2 (duas) questões;
  • Noções Básicas de Informática: 4 (quatro) questões

A primeira fase também contou com uma redação.

Ao todo, a seleção contou com as seguintes etapas:

Exames de Conhecimentos divididos em:

  • Prova Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições
  • Prova Dissertativa (Parte II), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato de produzir uma redação que atenda ao tema e ao gênero/tipo de texto propostos, além de seu domínio da norma culta da língua
    portuguesa e dos mecanismos de coesão e coerência textual;
  • Exames de Aptidão Física de caráter eliminatório, visam avaliar o desempenho físico do candidato, que deverá obedecer aos padrões exigidos para o cargo;
  • Exames de Saúde de caráter eliminatório, os quais visam avaliar as condições de saúde do candidato;
  • Exames Psicológicos de caráter eliminatório, visam identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato ao perfil psicológico estabelecido para o cargo;
  • Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade de caráter eliminatório, visa à apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em
    sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, quanto à compatibilidade para o exercício do cargo;
  • Análise de Documentos de caráter eliminatório, tem por finalidade analisar os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação dos requisitos e condições para ingresso

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