Daiane Balla, 26 anos, trabalhava de carteira assinada numa empresa de segurança patrimonial em Cuiabá até ser demitida, quando começou a atuar como diarista para poder sustentar a família.
“Por fim saiu mais vantajoso financeiramente, pois agora ganho o dobro do salário que recebia no antigo emprego”, contou.
Pelo Brasil a fora há muitos casos de pessoas que, como Daiane, atuam de forma independente no mercado de trabalho.
Por isso, faz-se necessário lembrar o cidadão da importância de arrecadar por conta própria a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim garantindo diversos direitos que exemplificaremos logo a seguir.
Mas, antes, vamos entender o conceito de diarista: é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família.
Diferentemente do empregado doméstico, diarista trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do que isso configura vínculo empregatício.
No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual. Tal categoria abarca empresários e trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham “por conta própria”.
A categoria também inclui todo e qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.
A diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é basicamente a remuneração recebida no mês, respeitando-se o valor mínimo de um salário-mínimo, e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é corrigido anualmente e em 2023 está em R$ 7.507,49.
Com a arrecadação em dias e cumprindo os requisitos necessários, a diarista terá direito aos benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros.
Destaca-se que na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Emitir GPS
Para realizar a arrecadação da contribuição basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, e, em serviços sem senha, selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento (GPS).
O preenchimento da guia é na página da Receita Federal, onde deverá ser selecionada a categoria contribuinte individual e incluído o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Após a etapa de confirmação de dados pessoais, o cidadão deverá selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado.
Para a diarista estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).
Com informações do portal Gov.br.