Ótima notícia para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos

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Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ainda podem resgatar o abono salarial do Pis/Pasep de até R$ 1.320 até o dia 28 de dezembro. 

O Programa de Integração Social (PIS) é pago aos profissionais da iniciativa privada, já os servidores públicos têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 

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Além deste grupo, os herdeiros do trabalhador falecido também podem receber o abono salarial. Caso ambos os grupos não resgatem o dinheiro no prazo informado, ele voltará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), segundo as regras do programa.

Até o momento, 22 milhões de parcelas foram pagas, totalizando R$ 21,8 bilhões. Ainda restam cerca de 88,8 mil parcelas a serem recebidas, no valor aproximado de R$ 75,5 milhões.

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Como consultar o Pis/Paep?

A consulta deve ser feita por meio do site Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Os trabalhadores também podem saber se tem dinheiro no aplicativo Caixa Tem, Aplicativo Caixa Trabalhador, atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207, e na Central Alô Trabalho no número 158 ou no portal do Banco do Brasil. 

Como herdeiros podem receber? 

Os herdeiros de trabalhadores falecidos também podem sacar o benefício. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do beneficiário;
  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.

O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. Basta abrir o aplicativo, selecionar a opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”.

Veja quem pode receber 

Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos: 

  • Cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

No caso do benefício, o valor é cumulativo segundo a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, fixado como teto do Pis/Pasep em 2023 e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.

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