José dos Santos Santana Júnior*
É crescente a preocupação em relação as negativas de tratamento para indivíduos autistas por parte dos planos de saúde. Essa problemática levanta questões essenciais sobre a equidade no acesso aos cuidados de saúde para uma população já vulnerável.
Uma das principais razões das negativas de tratamento para autistas está relacionada à falta de compreensão e reconhecimento da complexidade das necessidades desses indivíduos. Muitos planos de saúde ainda adotam políticas desatualizadas, que não contemplam adequadamente os diferentes aspectos do espectro autista. Ação que acentua as recusas de cobertura para intervenções essenciais como, por exemplo, terapias comportamentais e ocupacionais.
A ausência de diretrizes claras e específicas sobre o tratamento do autismo nas políticas dos planos de saúde contribui para a ambiguidade na concessão de cobertura. Diversas famílias, por conta dessa conduta empresarial, deixa as famílias enfrentando a difícil tarefa de lutar por tratamentos adequados para seus entes queridos, enfrentando barreiras burocráticas complexas que dificultam a obtenção de aprovação para procedimentos fundamentais.
A estigmatização associada ao autismo também desempenha um papel crucial nas negativas de tratamento. Muitas vezes, os planos de saúde, devido à falta de sensibilidade e conscientização, podem considerar certos tratamentos como “opcionais” ou “não urgentes”, ignorando a importância crucial dessas intervenções no desenvolvimento e bem-estar das pessoas autistas.
Quando um plano de saúde nega cobertura para tratamentos essenciais de indivíduos autistas, a via judiciária se torna um recurso fundamental para assegurar o pleno exercício dos direitos dessas pessoas. A legislação muitas vezes respalda a necessidade de tratamentos específicos para autismo, reconhecendo a importância de intervenções adequadas no desenvolvimento e bem-estar dos pacientes.
Diante da recusa do plano de saúde em fornecer o suporte necessário, a busca por amparo legal por meio do sistema judiciário é um caminho eficaz para garantir o acesso a tratamentos que promovem a inclusão e qualidade de vida de indivíduos autistas. Nesse contexto, o processo judicial não apenas defende os direitos individuais, mas também contribui para o fortalecimento do entendimento sobre a importância da equidade no acesso à saúde, especialmente para aqueles que enfrentam desafios específicos como o autismo.
Em suma, se o tratamento para autistas for negado pelo plano de saúde, é crucial agir de maneira estratégica e assertiva. Em primeiro lugar, a família deve buscar entender as razões da negativa, solicitando uma explicação detalhada por escrito. Revisar atentamente o contrato do plano de saúde, destacando cláusulas relevantes que possam sustentar seu caso. Consultar profissionais de saúde especializados em autismo para obter relatórios detalhados sobre a necessidade do tratamento. Iniciar o processo de reclamação interno do plano de saúde, apresentando documentos e argumentos que justifiquem a importância do tratamento. Caso a reclamação interna não seja bem-sucedida, entre em contato com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. E caso o problema persista, consultar um advogado especializado em direito da saúde para avaliar opções legais. Uma recusa não significa que a operadora de saúde não tem o dever de cobrir um determinado tratamento.
*José dos Santos Santana Júnior é advogado e sócio do Mariano Santana Sociedade de Advogados