STF determina regulamentação da licença-paternidade

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Estudos mostram que a licença-paternidade estendida traz benefícios sociais e profissionais (tanto para os pais quanto para as mães)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

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Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.


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A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988. Um movimento recente, que tem entre os seus embaixadores o ator Lázaro Ramos e o country manager da Amazon no Brasil, Daniel Mazini, pede a ampliação desse período.

Nos últimos anos, empresas têm aderido à licença parental estendida, impulsionada pelo programa Empresa Cidadã, que em 2016 possibilitou às companhias cadastradas estender o benefício para 20 dias para os pais e 180 dias para as mães em troca de incentivos fiscais.

Companhias como Grupo Boticário e Nubank igualaram as licenças remuneradas para homens e mulheres. Na primeira, o benefício é de 120 dias e obrigatório, e as mães ainda podem estender por mais 60 dias. Já o Nubank oferece um benefício global de 120 dias, ou quatro meses, para todos os funcionários. No Brasil, a empresa já garantia 180 dias de licença-maternidade, o que não mudou.

Pelo ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.





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