RP pode dar nome a  93,9% de natimortos  

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O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 50 crianças nascem mortas em Ribeirão Preto, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

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Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em cartórios de registro civil de alguns estados.

Somente neste ano, 93,9% dos natimortos em Ribeirão Preto têm direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a), de acordo com o provimento nº 151/23.

Diz que passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013 no estado de São Paulo, por decisão da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. Em caso de natimorto, facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro “C-Auxiliar”, com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.

Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. No ano passado, o total de crianças com nome na cidade também atingiu 72,7%.

“Trata-se de mais um avanço humanitário àqueles pais que esperaram por nove meses o nascimento de seu filho, deram um nome a ele, compraram roupas, montaram quarto, enfim, fizeram todos os preparativos e que agora passam a ter assegurada a possibilidade de pelo menos dar o nome àquela criança, mesmo diante desta fatalidade da vida”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Arpen/SP.

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.  

 

 





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