MEI deve se regularizar até 30 de dezembro para não ter CNPJ excluído

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Microempreendedores Individuais (MEI) têm uma oportunidade crucial de evitar a exclusão do Simples Nacional devido a dívidas e pendências com a Receita Federal.

 

MEI deve se regularizar até 30 de dezembro para nao ter CNPJ excluído

Créditos: iSTock

MEI deve se regularizar até 30 de dezembro para nao ter CNPJ excluído

O órgão alerta que, em todo o país, um total de 393.678 MEIs receberam notificações para regularizar sua situação financeira com o fisco, totalizando aproximadamente R$2,25 bilhões em débitos.

Manter um CNPJ em situação irregular tem implicações sérias, como a impossibilidade de emitir notas fiscais, obter licenças e até mesmo o cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas assumem o nome do microempreendedor, afetando seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.

No último mês de setembro, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios de pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (Simples Nacional.

Estas pendências devem ser regularizadas até 1º de janeiro de 2024, acessíveis através da aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC (eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br) da Receita Federal do Brasil, com código de acesso específico ou via Gov.BR.

Para evitar a exclusão, os débitos devem ser quitados integralmente até o final do ano, seja por pagamento à vista ou parcelamento, que pode estender-se por até trinta meses a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no quadragésimo quinto dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RF.

MEI que regularizar suas dívidas verão o Termo de Exclusão anulado. Entretanto, aqueles que permanecerem inadimplentes serão excluídos do Simples Nacional já no início de 2024, sendo automaticamente desenquadrados do Simei.

É de extrema importância que empreendedores estejam cientes das implicações da exclusão do Simples Nacional e cumpram os prazos legais, uma vez que a exclusão pode ser prejudicial para os negócios.

Como regularizar MEI

Para regularizar sua situação como MEI, você pode efetuar o pagamento ou parcelamento das dívidas diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android ou iOS.

Se suas dívidas estão inscritas na Dívida Ativa, siga as orientações a seguir:

  • O débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU, um documento específico para Dívida Ativa da União.
  • Débitos de ISS e ICMS devem ser quitados em guias próprias do Estado ou município responsável pelo tributo.
  • A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Para verificar o valor de suas dívidas, acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Em seguida, com certificado digital ou código de acesso, vá até a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. As informações sobre as dívidas também estão disponíveis no aplicativo MEI.

Caso você não esteja mais atuando como empreendedor e deseja encerrar suas atividades como MEI, é importante dar baixa no CNPJ. O processo é simples e pode ser realizado gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.





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