O crime já era previsto no Código Penal e atualmente tem pena prevista de seis meses a um ano de reclusão e multa. Se o projeto se tornar lei, a punição passa a ser de um a quatro anos, mais multa. A nova pena também valerá para quem gerar imagens com inteligência artificial (ou outras tecnologias) incluindo pessoas em cenas sexuais, de nudez ou de outro caráter íntimo.
Caso o crime envolva a imagem de uma criança ou adolescente nas imagens pornográficas produzidas, a pena aumentaria para entre dois e seis anos, mais multa.
Outros crimes também passarão ter penas mais severas, caso o projeto seja aprovado. Divulgar imagens com estupro ou de estupro de vulnerável poderá condenar o criminoso a reclusão de dois a seis anos. A pena máxima é atualmente de cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo assinado pela relatora deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e foi lido em Plenário pela parlamentar Jack Rocha (PT-ES). A autoria do projeto é da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Por Karina Ferreira, especial para o Estadão