O Ministério da Saúde ampliou a lista de doenças consideradas ocupacionais, decorrentes do trabalho realizado. Mais 165 condições médicas passaram a ser consideradas para a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores. Nesse contexto, há quem confunda o auxílio-doença e o auxílio-doença acidentário.
Neste artigo, o JC esclarece as diferenças entre esses dois benefícios, quem tem direito a cada um e como proceder para obtê-los. Continue a leitura para saber mais e estar apto a fazer valer os seus direitos.
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Auxílio-doença: quando a doença é a causa
O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente não relacionado ao ambiente de trabalho. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como ter qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e, claro, comprovar a incapacidade laboral por meio de perícia médica.
Auxílio-doença acidentário: quando o acidente é a causa
Já o auxílio-doença acidentário é destinado aos trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças diretamente relacionados ao exercício de suas atividades laborais. Diferentemente do auxílio-doença comum, não é necessário cumprir carência para obter esse benefício. Caso a perícia médica constate que a enfermidade tem vínculo com o trabalho, o benefício será concedido.
Saiba quem tem direito
Ambos os benefícios são destinados a trabalhadores segurados pelo INSS, ou seja, aqueles que contribuem regularmente para a Previdência Social. Independentemente do tipo de auxílio, o segurado deve estar incapacitado temporariamente para o trabalho, conforme avaliação médica.
Como obter o auxílio-doença online?
Em outubro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante mudança em seu processo de concessão de auxílio-doença: é possível solicitar o benefício de forma online, sem a necessidade de agendar uma perícia presencial com um médico federal, em nova plataforma.
Agora, os segurados do INSS podem solicitar o auxílio-doença enviando toda a documentação necessária, incluindo atestados e laudos médicos com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para esse fim.
No caso de acidentes de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também deve ser apresentada juntamente com os documentos médicos. Desde que todos os requisitos estejam de acordo com as regras estabelecidas, o auxílio-doença acidentário será concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, conforme estabelecido pela nova norma.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário.
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