O pagamento do décimo terceiro salário em Ribeirão Preto este ano deve injetar um valor líquido de R$ 557.462.257,04 na cidade. O cálculo é do Instituto de Economia Maurílio Biagi da Associação Comercial e Industrial (Acirp). A primeira parcela deve ser creditada até esta quinta-feira, 30 de novembro.
Em Ribeirão Preto, a primeira parcela deve injetar R$ 316.739.918,77 (valor líquido, sem os descontos). A segunda parte tem de ser creditada até 20 de dezembro. A Acirp calcula que o montante será de R$ 240.722.338,27.O total deste ano é 0,32% inferior aos R$ 559.278.877,01 estimados para 2022, segundo dados do próprio Iemb.
São R$ 1.816.619,97 a menos. Em 2021 o aporte foi de R$ 537.644.245,30. Os valores são líquidos, já descontados os impostos que são abatidos na segunda parcela. Comparativamente aos anos anteriores, a injeção do valor bruto do décimo terceiro salário em 2023, de R$ 633.479.837,54, teve redução de 16,95% em relação a 2022. São impressionantes R$ 129.290.512,21 a menos
“Em 2021, estima-se que R$ 733.229.902,90 foram injetados na economia, enquanto o montante cresceu 4,03% em 2022, alcançando o valor de R$ 762.770.349,75”, destaca Lucas Ribeiro, analista do Iemb da Acirp. O levantamento tem por base dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Indicam que Ribeirão Preto tem 236.139 trabalhadores ativos e aptos a receber o benefício em 2023. Considerando os setores de comércio, serviços, indústria, construção civil e agropecuária, estima-se que a injeção total na economia será de R$ 633.479.837,54 (valor bruto.
Em relação aos R$ 557.462.257,04 líquidos, já está deduzida a alíquota dos 12% do Instituto nacional do Seguro Social (INSS). “Desse recurso bruto, 84% é proveniente do setor de comércio e serviços, que juntos somam o maior estoque de mão de obra, com 197.079 empregos e R$ 534.557.079,60 em 13º salários”, afirma Lucas Ribeiro.
A estimativa é que R$ 448.015.692,11 do montante líquido injetado sejam revertidos em consumo na própria cidade, 80,4% do total. O salário médio bruto do segmento de comércio e serviços é de R$ 2.712,40. A indústria ribeirão-pretana tem hoje 24.955 empregados.
O salário médio é de R$ 2.550,41, gerando um volume bruto de R$ R$ 63.645.481,55 em décimo terceiro. Na construção civil, o vencimento médio é de R$ 2.455,11, com 13.172 empregos e abono de R$ 32.338.708,92. Por fim, agropecuária registrou a maior média salarial de Ribeirão Preto, estimada em R$ 3.149,59, e registrou 933 empregados, totalizando R$ 2.938.567,47 em benefícios do décimo terceiro salário neste fim de ano na cidade.
A análise por setor aponta que comércio/serviços e indústria registraram as maiores quedas entre 2022 e 2023, de 17,8% e 16,5%, respectivamente. Já as injeções da construção civil e agropecuária caíram 1,3% e 8,9%. “A queda no montante total em 2023 é devido, sobretudo, à redução do rendimento médio nominal dos trabalhadores, cujo efeito superou o crescimento do estoque de mão de obra”, diz Ribeiro.
Por outro lado, o número de empregados aumentou 2,4% de 2022 até agosto de 2023 (último dado disponível), sendo que o salário médio nominal caiu 9,09% no ano corrente. A arrecadação do INNS em 2021 e 2022 foi de R$ 87.987.588,35 e R$ 91.532.441,97, tendo caído em 2023 para R$ 76.017.580,50.
Brasil – Até dezembro de 2023, o pagamento do décimo terceiro salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 291 bilhões. Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)e foram divulgadas neste mês.
Quem tem direito – Segundo a lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.