Ao menos quatro construtoras conseguiram na Justiça suspender liminarmente a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em Ribeirão Preto. As empresas afirmam que a construção de imóveis não seria considerada uma prestação de serviços.
O advogado João Vitor Almeida do Nascimento, um dos autores da ação, afirma que, por se tratar de incorporação imobiliária, o tributo não poderia ser lançado como prestação de serviços de terceiro, já que as obras são feitas por conta própria.
“As autoras são incorporadoras que, com seus próprios recursos, empreendem e executam a construção com o objetivo de vender total ou parcialmente edifícios ou conjunto de edifícios, constituindo assim uma incorporação imobiliária. Não há, portanto, serviços prestados em favor de terceiro”, afirma o advogado.
As empresas ainda afirmam que o imposto deveria incidir sobre o valor dos serviços efetivamente prestados e não sobre uma base definida pela Prefeitura de Ribeirão Preto.
“A controvérsia ocorre no decorrer da emissão do Habite-se, quando o município procede ao lançamento do ISS, estabelecendo base de cálculo atrelada ao valor de um suposto custo da obra, calculado em função da metragem da construção”, apontam os advogados.
Entre as incorporadoras que tiveram decisões favoráveis nos últimos meses estão a MRV, Bild, Santa Iria Loteamento e Olhos D’Água RPO Desenvolvimento Imobiliário.
O que diz a Prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto afirma que “diferente do que é alegado pelas incorporadoras, de que não há fato gerador de ISS por parte delas, tendo em vista que a incorporação não é prestação de serviço, a análise nos processos de habite-se para aferir se o proprietário da obra, sendo ele incorporador ou não, toma o serviço de maneira formal”.
Ainda diz que o assunto foi objeto de várias reuniões técnicas com associações de classe e contribuintes e lembrou que as liminares são passíveis de defesa em seara própria, com a atuação da Procuradoria-Geral do Município.
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