À medida que nos aproximamos do próximo ano, os trabalhadores já começam a se preparar para as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024. O governo federal já anunciou algumas modalidades de pagamento que estarão disponíveis, oferecendo aos trabalhadores diferentes opções para acessar seus recursos.
A partir de janeiro, será possível realizar o resgate de parte do FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal. Essa “poupança forçada” é alimentada mensalmente pela contribuição do empregador, correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador.
O FGTS pode ser sacado em 12 situações previstas por lei, permitindo ao trabalhador acessar parcial ou integralmente o valor acumulado na conta. Essa flexibilidade visa fornecer um suporte financeiro em situações de emergência, como demissão sem justa causa.
A única condição que impede o saque integral é a demissão por justa causa. No entanto, o trabalhador ainda pode optar pelo saque-aniversário, que possibilita o acesso a até 50% do valor transferido para a conta, mesmo em caso de demissão por justa causa.


